A Polícia Pode Me Obrigar a Ficar em Casa Durante a Pandemia do COVID-19?
O direito de locomoção é uma garantia constitucional prevista no artigo 5º, XV da CF e faz parte dos "Direitos Fundamentais".
Diante do cenário da COVID-19, vemos o direito de ir e vir sendo restringido, como uma medida de combate à pandemia.
O direito à saúde está previsto no artigo 6º e 196 da CF e é um direito social, relacionado com o direito à vida e a prestação positiva do Estado (o Estado tem o dever de garantir a saúde aos cidadãos).
Neste caso, há um conflito entre o direito de locomoção e o da saúde, tendo em vista que o isolamento tem sido a maior recomendação para o enfrentamento do COVID-19. Em situações como esta, o Direito deverá ser interpretado através da proporcionalidade, sobrepondo o interesse coletivo (saúde) ao individual (locomoção).
Deste modo, caso editada normas que determinem o "lockdown" por exemplo, que é a versão mais rígida do distanciamento social, a polícia poderá ser acionada e terá amparo legal para utilizar das medidas necessárias para o cumprimento do distanciamento proposto.
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